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Defeso eleitoral restringe conteúdos de notícias que configurem publicidade institucional

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Dando cumprimento à legislação eleitoral vigente – Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, o defeso eleitoral começou no dia 4 de julho de 2026 e permanece durante o período de três meses que antecede ao pleito eleitoral. Havendo o 2º Turno, o prazo se estenderá até 30 de outubro de 2026.

Durante o período do defeso eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse site seguirá a Lei das Eleições (Lei n° 9.504,) com algumas restrições às publicações e notícias veiculadas, inclusive nas redes sociais oficiais da instituição. Serão preservadas somente as informações exclusivamente essenciais, de caráter educativo, técnico, científico e social. As notícias de caráter político/governamental anteriores a 4/7/26 serão desabilitadas até o final das eleições.

A medida visa evitar que agentes públicos e/ou instituições públicas cometam práticas em desacordo com as normas eleitorais, passíveis de questionados e sansões durante o período que antecede as eleições. Saiba aqui mais sobre o defeso eleitoral.

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